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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida, decide STF

Por 10 votos a 1, ministros decidiram que Ministério Público pode denunciar.
Até então, agressor só era processado se a mulher agredida fizesse queixa.


Ministros dos STF no julgamento da Lei Maria da Penha (Foto: José Cruz  / Agência Brasil)Ministros dos STF no julgamento da Lei Maria da
Penha (Foto: José Cruz / Agência Brasil)
Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.
A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.

O Supremo julgou nesta quinta duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.

Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime
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